Serviços
Serviços - Entradas marcadas com presencial
Pode ocorrer em duas situações:
1 – Inadimplência de consumidores com abastecimento alternativo, como poços artesianos;
2 – Em situações onde o usuário já foi notificado com ligação clandestina por duas vezes e continua persistente na infração.
Ramal predial de água: trecho da ligação de água, compreendido entre o ‘Te’ de serviço ou colar de tomada, inclusive, situado na tubulação distribuidora de água e o adaptador localizado na entrada do hidrômetro ou do cavalete. Este serviço é utilizado quando o usuário deseja uma segunda ligação de água, para o mesmo lote/terreno.
A supressão se dará pela retirada do hidrômetro, o medidor de volume de água, e instalação de dispositivos de vedação que proporcione a interrupção do fornecimento e utilização de lacres de segurança. Ocorrerá nos seguintes casos:
I. Interdição judicial ou administrativa do imóvel;
II. restabelecimento irregular da ligação por parte do Cliente/Usuário;
III. Suspensão do fornecimento por período de até 180 (cento e oitenta) dias, quando solicitado pelo Cliente/Usuário;
IV. Ligação clandestina ou abusiva de qualquer natureza;
V. Retirada do hidrômetro e/ou intervenção no mesmo;
VI. Derivação no ramal predial antes do padrão;
VII. Derivação ou ligação interna de água e/ou da canalização do esgoto para outro prédio.
Esta solicitação pode ocorrer em duas situações:
1 – Inadimplência de consumidores com abastecimento alternativo, como poços artesianos;
2 – Em situações onde o usuário já foi notificado com ligação clandestina por duas vezes e continua persistente na infração.
Corte realizado em situações onde o consumidor ficará um período sem consumo. Por exemplo: imóvel destinado a locação, porém encontra-se desabitado e sem previsão de locação. O pedido é permitido apenas ao titular, tratando-se de imóvel não condominial, comprovadamente desocupado e sem débitos.
De acordo com o Marco Regulatório do Saneamento Básico e legislação vigente (Lei Federal 11.445/2007), o corte por inadimplência poderá ser executado pelas empresas de saneamento no Brasil somente depois que o consumidor for avisado do débito com 30 (trinta) dias de antecedência. A Codau emite uma viso automático nas faturas de água.
O fornecimento de água será suspenso, através de dispositivo de vedação que proporcione a interrupção do fornecimento e utilização de lacres de segurança, nos seguintes casos:
I. Falta de pagamento da fatura de água;
II. Interdição judicial ou administrativa do imóvel;
III. Impedir o livre acesso para leitura e/ou manutenção no hidrômetro, após notificação;
IV. Irregularidades nas instalações prediais que possam afetar a qualidade dos serviços prestados pela Codau;
V. Emprego de bombas de sucção ligadas diretamente à tubulação de alimentação;
VI. Interconexões perigosas passíveis de por em risco a qualidade da água distribuída pela Codau.
A portaria do Inmetro de número 155/2022, que trata do Regulamento Técnico Metrológico consolidado para medidores para consumo de água potável fria e água quente, define o seguinte regulamento:
Artigo 9.2: Os medidores em uso devem ser submetidos à verificação subsequente, de acordo com o item 6.3.2, em intervalo não superior a 7 (sete) anos, contados a partir do ano de sua instalação.
1. Na substituição de hidrômetro furtado, independentemente do seu tempo de instalação, é feita gratuitamente, desde que se apresente o boletim de ocorrência.
2. O usuário que quiser verificar o correto funcionamento do hidrômetro pode ligar para o Fale 115 e solicitar vistoria. O serviço é realizado sem custo e caso identificado algum problema no hidrômetro, que resulte em acréscimo na conta, é orientado a comparecer ao SAC, levando sua conta com a leitura para análise e solução no setor de medição/alto consumo.
Deverá ser apresentado um dos documentos de posse do imóvel relacionados a seguir:
Escritura Pública ou Registro de Imóveis;
Contrato de Compra e Venda;
Contrato de Locação com firma reconhecida pelo locador e locatário;
Termo de Doação;
Termo de Permissão de Uso;
Contrato de Arrendamento ou Comodato;
Formal de Partilha
Se a solicitação for realizada por um dos consumidores abaixo, veja os documentos necessários:
PROPRIETÁRIO: Um dos documentos acima; conta de água do local; procuração assinada; apresentar originais ou cópias autenticadas do RG (outorgante e outorgado). Caso não seja possível constatar a semelhança das assinaturas será necessário solicitar o reconhecimento de firma.
INQUILINO: Contrato de locação do imóvel; conta de água do local; procuração assinada; apresentar originais ou cópias autenticadas do RG (outorgante e outorgado). Caso não seja possível constatar a semelhança das assinaturas será necessário solicitar o reconhecimento de firma.
IMOBILIÁRIA: Procuração do proprietário para imobiliária; contrato de locação do imóvel; conta de água do local